Justiça Garante Isenção Retroativa de Imposto de Renda a Beneficiários com Doença Grave; Valores Cobrados Indevidamente Serão Devolvidos
Rio de Janeiro/RJ – Aposentados e Pensionistas portadores de doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88, estão garantindo na Justiça a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre seus proventos e pensões e, o que é mais significativo, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A decisão judicial consolida o entendimento de que os proventos de inatividade (aposentadoria ou pensão) de segurados acometidos por moléstia grave, como Cardiopatia Grave, Neoplasia Maligna (câncer) e Paralisia Irreversível e Incapacitante, entre outras, são isentos de tributação. O benefício visa mitigar os encargos financeiros decorrentes do tratamento de saúde.
Restituição de Valores Retroativos
O principal ponto de atenção é a possibilidade de reaver o imposto que foi descontado desde o diagnóstico da doença ou a data da inatividade (aposentadoria/pensão), o que for mais recente, respeitando a prescrição de cinco anos.
“Muitos aposentados e pensionistas, mesmo após o diagnóstico e a comprovação da doença grave por laudo oficial, continuavam tendo o imposto descontado. Agora, a Justiça tem sido clara: o direito à isenção é retroativo, garantindo o ressarcimento de um dinheiro essencial para o custeio de seus tratamentos”, explica um especialista em direito tributário consultado pela nossa reportagem.
A Quem se Aplica o Benefício
O benefício se aplica a todo segurado do INSS (ou de Regime Próprio de Previdência) que receba proventos de aposentadoria ou pensão e seja portador de uma das doenças listadas na lei. É fundamental que o laudo preencha os requisitos legais, e, para isso é importante consultar um especialista [ clique aqui].
A Receita Federal, por sua vez, orienta que o pedido de restituição de valores de anos anteriores deve ser feito por meio da retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou pelo sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp web), conforme o caso.
O passo a passo para a solicitação da isenção e a recuperação dos valores é um tema que tem mobilizado milhares de brasileiros, que veem na medida um importante alívio financeiro em um momento de vulnerabilidade devido à saúde.
A Dra. Grazielle Daumas, advogada especialista no assunto, no entanto, informa que muitos estão conseguindo interromper o pagamento mensal retido na fonte via pedido liminar, já aliviando a saúde financeira dos beneficiados!
Doenças que Garantem a Isenção (Lei nº 7.713/88 – Rol Exemplificativo):
- AIDS
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
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