Exclusivo: Militares Inativos Conquistam Importante Vitória Fiscal

Por: Daumas e Leandro Advocacia 21 de outubro de 2025

Justiça Garante Isenção Retroativa de Imposto de Renda a Militares Reformados e da Reserva com Doença Grave; Valores Cobrados Indevidamente Serão Devolvidos

Militar

Brasília – Militares inativos, reformados ou na reserva remunerada, portadores de doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88, estão garantindo na Justiça a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre seus proventos e, o que é mais significativo, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A decisão judicial consolida o entendimento de que os proventos de inatividade de militares acometidos por moléstia grave, como Cardiopatia Grave, Neoplasia Maligna (câncer) e Paralisia Irreversível e Incapacitante, entre outras, são isentos de tributação. O benefício visa mitigar os encargos financeiros decorrentes do tratamento de saúde.

Restituição de Valores Retroativos

O principal ponto de atenção é a possibilidade de reaver o imposto que foi descontado desde o diagnóstico da doença ou a data da inatividade (reforma ou reserva remunerada), o que for mais recente, respeitando a prescrição de cinco anos.

“Muitos militares, mesmo após o diagnóstico e a comprovação da doença grave por laudo oficial, continuavam tendo o imposto descontado. Agora, a Justiça tem sido clara: o direito à isenção é retroativo, garantindo o ressarcimento de um dinheiro essencial para o custeio de seus tratamentos”, explica um especialista em direito militar e tributário consultado pela nossa reportagem.

Reservistas Equiparados a Reformados

A jurisprudência também tem pacificado o entendimento de que a situação dos militares na reserva remunerada se equipara à dos reformados para fins de isenção, estendendo o benefício a um número maior de veteranos das Forças Armadas e Polícias Militares.

Para obter a isenção e a restituição, o militar inativo ou seu pensionista deve apresentar o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios, que ateste a doença grave e a data de sua manifestação.

A Receita Federal, por sua vez, orienta que o pedido de restituição de valores de anos anteriores deve ser feito por meio da retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou pelo sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp web), conforme o caso.

O passo a passo para a solicitação da isenção e a recuperação dos valores é um tema que tem mobilizado militares em todo o país, que veem na medida um importante alívio financeiro em um momento de vulnerabilidade devido à saúde.

Doenças que Garantem a Isenção (Lei nº 7.713/88 – Rol Exemplificativo):

 * AIDS

 * Alienação Mental

 * Cardiopatia Grave

 * Cegueira (inclusive monocular)

 * Contaminação por Radiação

 * Doença de Paget (Osteíte Deformante)

 * Doença de Parkinson

 * Esclerose Múltipla

 * Espondiloartrose Anquilosante

 * Fibrose Cística (Mucoviscidose)

 * Hanseníase

 * Hepatopatia Grave

 * Nefropatia Grave

 * Neoplasia Maligna (Câncer)

 * Paralisia Irreversível e Incapacitante

 * Tuberculose Ativa

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