O inventário é um procedimento que serve para identificar o monte dos bens deixados pelo falecido a ser partilhado.
O objetivo é organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro.
Pelo procedimento de inventário será feita e regulamentada a partilha, garantindo a transmissão da posse dos bens, sendo, portanto, indispensável para formalizar o direito dos herdeiros.
Tanto na forma judicial (por meio da ação judicial), quanto na forma extrajudicial (em cartório de notas), a participação de um advogado é obrigatória.
O procedimento extrajudicial de inventário é mais simples e acontece quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha de bens. Além disso, eles devem ser maiores de idade e considerados legalmente capazes.
Não estando enquadrado nestas circunstâncias a modalidade judicial é a forma de realizar o procedimento de inventário. Dependendo das circunstâncias pode demorar, pois passa um por procedimentos burocráticos judiciais em que partes como o Ministério Público e a Fazenda Estadual atuam, tendo este prazos para manifestações prolongados…
No entanto, existem possibilidades de reduzir o seu trâmite, como por exemplo, se o menor envolvido chegar à maioridade pode ser requerida a convolação pelo procedimento de arrolamento ou, até mesmo que seja encerrado o caminho judicial e finalizado no Cartório de Notas.
O inventário deve ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio. É importante ressaltar que independentemente do tipo escolhido, é sempre necessário um advogado.
DOCUMENTOS
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de cada herdeiro.
O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no Cartório, por escritura pública, sendo, portanto, um procedimento mais célere, podendo durar menos de um mês!
Para realizá-lo, a família deve organizar os documentos, adicionando um esboço da identificação e partilha dos bens da forma como foi acordada entre todos.
Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processo feito em cartório também serve para os casos em que a pessoa falecida não deixa bens. Nessas situações, é aberto um inventário negativo, com objetivo de comprovar a ausência de patrimônio e consequentemente de dividas.
QUEM PODE REQUERER | LEGITIMIDADE
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse naquele inventário.
Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento, sem a provocação de terceiros.
Em todo inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função geralmente é exercida pelo cônjuge ou companheiro, e em outros casos pelos demais herdeiros ou interessados. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
CUSTOS
Um dos principais custos do inventário diz respeito aos impostos. O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio deixado pelo falecido, mas a porcentagem depende de cada Estado brasileiro.
No Rio de Janeiro, por exemplo, você pode verificar a alíquota no site da SEFAZ /RJ (Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro) na aba do ‘ITD’.
Os demais custos são relativos às taxas cartorárias para certidões, escritura ou processuais (custas judiciais).
Quando o processo é realizado de maneira extrajudicial, os gastos são menores, pois se referem apenas aos custos da escritura do cartório e eventuais autenticações e segunda via de documentos.
Já quando existe a ação judicial, o processo pode acabar sendo mais custoso, porém o requerente que comprove não conseguir arcar com as taxas judiciais pode requerer (somente na forma judicial) a isenção das custas, juntando a declaração de Hipossuficiência (afirmação de pobreza) e juntando eventuais extratos bancários ou demais comprovantes de sua renda.
Assim, os custos do inventário podem variar bastante a depender do Estado onde é realizado e dos bens a serem partilhados.
Há que se destacar também que deve-se considerar os honorários do advogado, seja a via extrajudicial ou judicial.
PRAZO
Em relação aos prazos, é importante destacar que o inventário deve ser aberto em até 60 dias desde a data do óbito. Quando esse período é ultrapassado, a família está exposta a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo, que geralmente é de 20%.
Com relação a duração do inventário em si, os inventários que acontecem por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, são finalizados em menos de um mês, ou dependendo do cartório ou da complexidade, em até seis meses.
Enquanto isso, os que envolvem os procedimentos judiciais demoram mais tempo — em geral, entre um e três anos-. Mas a duração pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.
VENDA DE BENS INVENTARIADOS
O patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário. Entretanto, os bens podem ser vendidos com autorização do juiz —nos casos em que o processo é judicial, quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros.
Feita a venda, o pagamento poderá ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens. O valor também pode ser utilizado para quitação de dívidas.
Aqui, no escritório, por exemplo, já conseguimos realizar uma compra e venda de um imóvel em inventário judicial por meio de financiamento pela Caixa Econômica Federal!
Também é perfeitamente possível que o bem seja vendido para o caso de inventário extrajudicial.
Seja qual for a situação, o ideal é que sempre procure um advogado habilitado no assunto, com experiência suficiente para lhe sugerir o melhor caminho jurídico.
DÍVIDAS
Quando o ente querido que faleceu está endividado, o patrimônio precisa ser utilizado para pagar os credores.
Existem duas situações: quando a dívida é menor do que o volume de bens e quando ela é maior do que ele.
Sendo a dívida menor do que o montante a ser inventariado, parte da herança é utilizada para a sua quitação e o restante é dividido entre os herdeiros.
Caso a dívida seja maior, os familiares podem optar por renunciar a herança, que será, então, disputada pelos credores.
Entretanto, não é obrigatório que a família renuncie ao inventário.
Outra opção em caso de dívidas maiores é fazer o processo normalmente e realizar o pagamento dos credores de acordo com o limite dos bens existentes.
É importante destacar que a dívida não é herdada. Em outras palavras, os familiares não precisam se responsabilizar com seu próprio patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido a fim de quitar valores que ultrapassem o patrimônio deixado por ele.
De qualquer forma, como um Advogado é sempre necessário para estes casos, se houver o falecimento de algum ente próximo, é sempre bom consulta-lo para dirimir qualquer dúvida e auxiliar os familiares com todo o necessário.
Estamos sempre dando dicas jurídicas na nossa página do Instagram e Facebook! Sigam para acompanharem todas as notícias e interagirem com as dúvidas enviadas para nós respondermos.