O que você precisa saber sobre o divórcio

Por: Daumas e Leandro Advocacia 24 de janeiro de 2021

Nietzsche disse que só existe uma pergunta a ser feita quando se pretende casar: Continuarei a ter prazer em conversar com esta pessoa daqui a 30 anos?

Quando os casais se encontram debruçados sobre este dilema, resta saber se o caminho para seguir é o divórcio ou não.

Sendo o divórcio, então, a solução encontrada pelo casal, vale trazer as modalidades de divórcio para cada peculiaridade.

O divórcio pode ser feito de forma EXTRAJUDICIAL, sem a necessidade da justiça, ou JUDICIAL, necessitando do judiciário.

Para fazer o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é necessário:

  • Deve ser consensual;
  • Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
  • Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  • Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos estes requisitos, você poderá fazer o divórcio diretamente no cartório, de forma extrajudicial. É mais barato, mais prático e mais rápido.

Se o seu caso não estiver coberto pelos requisitos do divórcio extrajudicial, como nos casos em que há filhos ou gravidez, é caso para o DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL, com a necessidade do ajuizamento da ação no Poder Judiciário.

Não costuma demorar e é mais barato que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).

Assim, não havendo consenso do casal sobre a separação, filhos, termos do divórcio, divisão de bens, etc. deverá ser feito o DIVÓRCIO LITIGIOSO – por haver litígio já se indica a necessidade do judiciário… –

Neste caso, haverá ajuizamento de ação na justiça requerendo o divórcio litigioso, e, ambos os cônjuges representados por seus respectivos advogados.

Durante o processo, o juiz conhecerá a circunstância apresentada pelo ex-casal, haverá a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio, motivo pelo qual, é a modalidade mais dispendiosa e morosa.

Todavia, é possível que os litigantes venham, no curso do processo, chegar a um consenso, celebrando, então, um acordo, que será apresentado pelos advogados, sendo requerido ao juiz a sua homologação.

Sobre os documentos necessários para o divórcio:

  • Certidão de casamento atualizada (no máximo 90 dias);
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens a serem partilhados.

Por exemplo: CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;

  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  • Documentos dos filhos, se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
  • Comprovante de Renda e Declaração do IRPF, até para o caso de pedir isenção de custas (além da declaração de hipossuficiência);
  • Comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone);
  • Relação completa e detalhada dos bens em comum.

Também é importante consultar uma advogada para saber do impacto do divórcio em relação ao regime de bens pactuado no casamento. No geral é celebrado pela Comunhão Parcial de Bens, ou seja, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal,

Em outras palavras, são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. O regime de bens também é muito importante nos casos de Sucessão (Inventário), mas o abordaremos em outro artigo.

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