O Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – foi instituído pela Lei nº: 14.148 de 3 de maio de 2021, com alguns vetos presidenciais ao texto original.
Em 18 de março de 2022, caiu o veto sobre o art. 4º da lei e entrou em vigor o benefício de alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, por 5 anos (60 meses), para o setor de eventos.
A Portaria ME 7.163, de 21 de junho de 2021, veio para regulamentar a Lei do Perse e indicar os CNAES das empresas beneficiadas com o programa, mas acabou trazendo LIMITAÇÕES ILEGAIS aos direitos dos contribuintes, como a exigência ao CADASTUR.
Existem diversas decisões judiciais discutindo a legalidade das exigências na portaria, e requerendo, ainda, a aplicação do benefício às empresas que possuem as atividades mencionadas na modalidade secundária, ou, até mesmo, pessoas jurídicas no simples nacional, que questionam a isonomia no tratamento da legislação, alegando que sofreram com a pandemia tanto quanto (ou pior) do que uma empresa em outro regime de tributação.
Sobre a alíquota zero, é bom trazer um exemplo de um restaurante que fatura em média R$ 14.000,00 por dia ou 140 contas de R$ 100,00:
Faturamento Mensal | R$ 420.000,00 |
Alíquota PIS/COFINS | 3,65% |
PIS/COFINS | R$ 15.330,00 |
Percentual de Presunção | 32,00% |
IRPJ/CSLL | R$ 45.696,00 |
Total a Pagar | R$ 61.026,00 |
Total de recuperação por mês | R$ 61.026,00 |
Este restaurante deixaria de pagar estes valores por 60 meses a partir da entrada em vigor deste benefício, então é importante que as empresas se apressem para não perder esta oportunidade!
Urgência da Medida
Em algumas situações há a necessidade da imediata impetração de mandado de segurança para afastar exigências ilegais do fisco, garantindo aos contribuintes a restituição de valores e o direito de gozo do benefício fiscal.
Observar o prazo de 5 anos para o gozo das alíquotas zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na fruição deste benefício!